Legislação

Decreto 4.740, de 13/06/2003

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, fundação pública, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, instituída nos termos do Decreto-Lei 161, de 13/02/67, com duração indeterminada, e sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, rege-se pela Lei 5.878, de 11/05/73, por este Estatuto e demais disposições que lhe sejam aplicáveis.

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