Legislação

Decreto 4.740, de 13/06/2003
(D.O. 16/06/2003)

Art. 1º

- A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, fundação pública, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, instituída nos termos do Decreto-Lei 161, de 13/02/67, com duração indeterminada, e sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, rege-se pela Lei 5.878, de 11/05/73, por este Estatuto e demais disposições que lhe sejam aplicáveis.


Art. 2º

- A Fundação IBGE tem como missão retratar o Brasil, com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade e ao exercício da cidadania, por meio da produção, análise, pesquisa e disseminação de informações de natureza estatística - demográfica e sócio-econômica, geocientífica - geográfica, cartográfica, geodésica e ambiental.


Art. 3º

- Compete à Fundação IBGE, ainda:

I - propor a revisão periódica do Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas, criado pela Lei 5.878/1973, após consulta à sociedade por meio da promoção das Conferências Nacionais de Estatística - CONFEST e de Geociências - CONFEGE, a serem realizadas em intervalos não superiores a cinco anos;

II - atuar nos Planos Geodésico Fundamental e Cartográfico Básico, criados pelo Decreto-Lei 243, de 28/02/67, e no Sistema Estatístico Nacional, mediante a produção de informações e a coordenação das atividades técnicas, em consonância com o Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas - PGIEG, sob sua responsabilidade, instituído pela Lei 5.878/1973, e aprovado pelo Decreto 74.084, de 20/05/74; e

III - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da União referente ao previsto no Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas.


Art. 4º

- A Fundação IBGE poderá:

I - manter cursos de pós-graduação, de graduação e de treinamento profissional, desde que em áreas correspondentes àquelas de competência da Fundação IBGE e afins, observada a legislação educacional vigente; e

II - firmar acordos e outros ajustes, em áreas de sua competência e afins à sua missão institucional, a título gratuito ou oneroso, com entidades públicas ou privadas, preservadas, na produção e uso das informações, as concepções básicas estabelecidas, as normas técnicas e operacionais expedidas e o sigilo previsto em lei.