Legislação
Decreto 4.740, de 13/06/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 23- Às Unidades Estaduais compete planejar, coordenar, executar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Fundação IBGE no limite de suas jurisdições.
Parágrafo único - A Fundação IBGE poderá manter unidades estaduais nos Estados e no Distrito Federal, bem como estabelecer unidades nos municípios em que julgar necessário.
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