Legislação

Decreto 4.740, de 13/06/2003

Art. 13

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 13

- O Conselho Diretor é composto pelo Presidente da Fundação IBGE, pelos Diretores, pelos Coordenadores-Gerais do Centro de Documentação e Disseminação de Informações e da Escola Nacional de Ciências Estatísticas.

§ 1º - As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples de votos, presentes no mínimo três membros, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

§ 2º - Caberá ao Presidente da Fundação IBGE a presidência do Conselho Diretor, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos legais, pelo Diretor-Executivo.

§ 3º - Das reuniões do Conselho Diretor poderão participar, sem direito a voto, pessoas especialmente convidadas a propósito de temas específicos.

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