Legislação

Decreto 4.740, de 13/06/2003

Art. 20

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20

- À Diretoria de Informática compete:

I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar as atividades de processamento de dados e de informações científicas e administrativas, apoiando, promovendo e desenvolvendo os processos de informatização da Fundação IBGE;

II - administrar o parque central de equipamentos e a infra-estrutura básica de informática;

III - administrar e zelar pela preservação e garantia da integridade das informações contidas na base de dados da Fundação IBGE, proporcionando apoio técnico para o acesso a essas informações; e

IV - promover a prospecção de novas tecnologias, difundi-las e assessorar os demais órgãos da Fundação IBGE em sua utilização.

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