Legislação

Decreto 4.740, de 13/06/2003

Art. 26

Capítulo VI - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 26

- O patrimônio da Fundação IBGE é constituído pelos bens e direitos que tenham por objeto:

I - bens móveis e imóveis de sua propriedade e respectivos direitos e ações;

II - saldos econômicos registrados em balanço anual;

III - bens móveis e imóveis adquiridos ou que vierem a ser adquiridos; e

IV - outros bens e recursos que lhe vierem a ser destinados, por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

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