Legislação
Decreto 4.740, de 13/06/2003
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 25- Aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe e ao Auditor-Chefe incumbe planejar, dirigir, coordenar e auxiliar na execução das atividades dos respectivos órgãos e unidades, bem como exercer outras atividades que lhe forem cometidas por delegação do Presidente.
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