Legislação

Decreto 4.740, de 13/06/2003
(D.O. 16/06/2003)

Art. 25

- Aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe e ao Auditor-Chefe incumbe planejar, dirigir, coordenar e auxiliar na execução das atividades dos respectivos órgãos e unidades, bem como exercer outras atividades que lhe forem cometidas por delegação do Presidente.