Legislação
Decreto 4.740, de 13/06/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 15- À Auditoria Interna compete:
I - fiscalizar o uso adequado dos recursos por parte das unidades gestoras da Fundação IBGE; e
II - comprovar a legalidade e a legitimidade das ações administrativas quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao Conselho Curador, nos termos do art. 15 do Decreto 3.591, de 06/09/2000.
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