Legislação

Decreto 4.740, de 13/06/2003

Art. 19

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- À Diretoria de Geociências compete:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar estudos, pesquisas e trabalhos de natureza geográfica, geodésica e cartográfica, bem como aqueles relativos a recursos naturais e condições do meio ambiente; e

II - executar as ações que couberem à Fundação IBGE no âmbito da coordenação dos Planos Geodésico Fundamental e Cartográfico Básico, assim como em relação a convênios de cooperação em matéria geocientífica.

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