Legislação
Decreto 4.740, de 13/06/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 21- Ao Centro de Documentação e Disseminação de Informações compete:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de documentação e de disseminação do acervo de informações;
II - desenvolver produtos e serviços de informação adequados aos vários segmentos de usuários e promover sua divulgação e comercialização;
III - divulgar a imagem e preservar a memória institucional; e
IV - zelar pelos direitos intelectuais da Fundação IBGE quanto a seus produtos.
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