Legislação
Decreto 4.744, de 16/06/2003
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CDES (Ir para)
Art. 19- São atribuições do Secretário-Executivo do CDES:
I - substituir o Presidente do Colegiado, nos seus impedimentos;
II - convocar, por solicitação do Presidente do CDES, as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; e
III - constituir e organizar o funcionamento dos Grupos Temáticos e convocar as respectivas reuniões.
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