Legislação

Decreto 4.744, de 16/06/2003

Art. 19

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CDES (Ir para)

Art. 19

- São atribuições do Secretário-Executivo do CDES:

I - substituir o Presidente do Colegiado, nos seus impedimentos;

II - convocar, por solicitação do Presidente do CDES, as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; e

III - constituir e organizar o funcionamento dos Grupos Temáticos e convocar as respectivas reuniões.

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