Legislação

Decreto 4.744, de 16/06/2003
(D.O. 17/06/2003)

Art. 18

- São atribuições do Presidente do CDES:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar ao CDES a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões do CDES.


Art. 19

- São atribuições do Secretário-Executivo do CDES:

I - substituir o Presidente do Colegiado, nos seus impedimentos;

II - convocar, por solicitação do Presidente do CDES, as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; e

III - constituir e organizar o funcionamento dos Grupos Temáticos e convocar as respectivas reuniões.