Legislação
Decreto 4.744, de 16/06/2003
(D.O. 17/06/2003)
- São atribuições do Presidente do CDES:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - solicitar ao CDES a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III - firmar as atas das reuniões do CDES.
- São atribuições do Secretário-Executivo do CDES:
I - substituir o Presidente do Colegiado, nos seus impedimentos;
II - convocar, por solicitação do Presidente do CDES, as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; e
III - constituir e organizar o funcionamento dos Grupos Temáticos e convocar as respectivas reuniões.