Legislação

Decreto 4.744, de 16/06/2003

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CDES (Ir para)

Art. 9º

- O Conselheiro que quiser usar da palavra nas reuniões do CDES deverá inscrever-se, no decorrer das sessões, perante o Secretário-Executivo do Conselho, de acordo com a ordem da pauta.

Parágrafo único - Após a manifestação de todos os inscritos, ao Conselheiro poderá ser concedida novamente a palavra, por uma só vez, para réplica ou esclarecimento.

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