Legislação
Decreto 4.744, de 16/06/2003
Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CDES (Ir para)
Art. 8º- Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração do Gabinete Pessoal do Presidente da República, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.
Decreto 8.693, de 17/03/2016, art. 5º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (do Decreto 8.151, de 11/12/2013): [Art. 8º - Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração da Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.]
Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 5º (Nova redação ao artigo. Vigência em 19/12/2013).Redação anterior: [Art. 8º - Fica facultado ao CDES promover, com a colaboração da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda.]
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