Legislação

Decreto 4.744, de 16/06/2003

Art.

Capítulo II - DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CDES (Ir para)

Art. 5º

- As reuniões do CDES serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, com a presença da maioria dos seus membros.

§ 1º - Na ausência do Presidente do CDES, ou por sua delegação, as reuniões do Conselho serão presididas pelo seu Secretário-Executivo.

§ 2º - Na impossibilidade de comparecimento às reuniões, os membros do CDES serão substituídos pelos respectivos suplentes.

§ 3º - Excepcionalmente, por decisão do seu Presidente ou da maioria dos membros, as reuniões do CDES poderão ocorrer fora da capital federal.

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