Legislação
Decreto 4.745, de 16/06/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 12- À Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento compete promover a cooperação técnica do IPEA com instituições congêneres, governamentais e não governamentais, acompanhar os acordos de cooperação técnica, promover a capacitação técnica e institucional para o planejamento e avaliação, e executar as atividades de desenvolvimento e disseminção de informações e conhecimentos gerados.
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