Legislação
Decreto 4.745, de 16/06/2003
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 4º- O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Estudos Setoriais;
b) Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos;
c) Diretoria de Estudos Sociais;
d) Diretoria de Estudos Macroeconômicos; e
e) Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento.
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