Legislação

Decreto 4.745, de 16/06/2003

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 4º

- O IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Diretoria de Administração e Finanças;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Estudos Setoriais;

b) Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos;

c) Diretoria de Estudos Sociais;

d) Diretoria de Estudos Macroeconômicos; e

e) Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento.

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