Legislação
Decreto 4.745, de 16/06/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 5º- Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação política e social, supervisionar as atividades editoriais e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente.
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