Legislação
Decreto 4.748, de 16/06/2003
Art. 10
Art. 10
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXOI
AnexoI com redação dada pelo Decreto 6.479, de 11/06/2008.
Atividade | Remuneração Mensal (R$) |
Atividades Técnicas de Formação Específica- nível intermediário (inciso I, art. 8º) | 1.700,00 |
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação(inciso II, art. 8º) | 2.250,00 |
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior(inciso III, art. 8º) | 3.800,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (incisoIV, art. 8º) | 6.130,00 |
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, deTecnologia da Informação e de EngenhariaSênior (inciso V, art. 8º) | 8.300,00 |
- Redação anterior:
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