Legislação

Decreto 4.748, de 16/06/2003

Art. 10
Art. 10

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOI



Atividade

Remuneração Mensal  (R$)

Atividades Técnicas de Formação Específica- nível intermediário (inciso I, art. 8º)1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação(inciso II, art. 8º)2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior(inciso III, art. 8º)3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (incisoIV, art. 8º)6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, deTecnologia da Informação e de EngenhariaSênior
(inciso V, art. 8º)
8.300,00


  • Redação anterior:
AtividadeRemuneração (R$)
Atividades técnicas de formaçãoespecífica - nível médio (inciso. I, art. 8º)1.250,00
Atividades de apoio à tecnologia da informação(inciso II, art. 8º)1.650,00
Atividades técnicas de suporte - nívelsuperior (inciso III, art. 8º)2.800,00
Atividades técnicas de complexidade intelectual(inciso IV, art. 8º)4.500,00
Atividades técnicas de complexidade gerencial(inciso V, art. 8º)6.100,00
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