Legislação

Decreto 4.752, de 17/06/2003

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.9992, de 10/04/2024, art. 3º). (Retificado no D.O. de 20/06/2003). Administrativo. Acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 5º do Decreto 4.564, de 01/01/2003, que define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dispõe sobre doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. [[Decreto 4.564/2003, art. 5º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 111, de 06/07/2001, decreta :

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