Legislação

Decreto 4.755, de 20/06/2003

Art. 12

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 12

- À Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável compete:

I - propor políticas, normas e estratégias, e implementar estudos, visando a melhoria da relação entre o setor produtivo e o meio ambiente, relativos:

a) a formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável;

b) ao desenvolvimento de instrumentos econômicos para a proteção ambiental;

c) a contabilidade e valoração econômica dos recursos naturais;

d) aos incentivos econômicos fiscais e creditícios;

e) ao fomento ao desenvolvimento de tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente e de redução dos impactos ambientais;

f) ao estímulo à adoção pelas empresas de códigos voluntários de conduta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável; e

g) a promoção do ecoturismo;

II - coordenar e acompanhar a implementação da Agenda 21 brasileira e estimular a implementação de Agendas 21 locais e regionais; e

III - coordenar a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE no território nacional e promover os ZEE das unidades da federação.

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