Legislação
Decreto 4.755, de 20/06/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 13- À Secretaria de Coordenação da Amazônia compete coordenar a implementação de programas e projetos especiais de meio ambiente na Amazônia.
Parágrafo único - À Secretaria de Coordenação da Amazônia compete, ainda, exercer a função de secretaria-executiva do CONAMAZ.
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