Legislação

Decreto 4.755, de 20/06/2003

Art. 13

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Secretaria de Coordenação da Amazônia compete coordenar a implementação de programas e projetos especiais de meio ambiente na Amazônia.

Parágrafo único - À Secretaria de Coordenação da Amazônia compete, ainda, exercer a função de secretaria-executiva do CONAMAZ.

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