Legislação
Decreto 4.755, de 20/06/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 8º- À Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos compete propor políticas e normas, definir estratégias, implementar programas e projetos, nos temas relacionados com:
I - a política ambiental urbana;
II - as diferentes formas de poluição, degradação ambiental e riscos ambientais;
III - os resíduos danosos à saúde e ao meio ambiente;
IV - a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento;
V - o monitoramento da qualidade do meio ambiente;
VI - o ordenamento territorial; e
VII - a gestão integrada dos ambientes costeiro e marinho.
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