Legislação

Decreto 4.755, de 20/06/2003

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 9º

- À Secretaria de Biodiversidade e Florestas compete:

I - propor políticas e normas, definir estratégias e implementar programas e projetos, nos temas relacionados com:

a) a gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos naturais;

b) o conhecimento, conservação e utilização sustentável da biodiversidade e dos recursos genéticos;

c) o acesso aos recursos genéticos;

d) a identificação e a recuperação de espécies ameaçadas da flora e da fauna;

e) o uso sustentável da ictiofauna e dos recursos pesqueiros;

f) o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas; e

g) o uso sustentável de florestas, incluindo a prevenção e o controle de queimadas e incêndios florestais;

II - subsidiar a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CNTBio, na formulação de políticas e normas relacionadas a biossegurança, particularmente no que diz respeito aos organismos geneticamente modificados e às espécies invasoras; e

III - supervisionar a implementação e o gerenciamento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Parágrafo único - Caberá ainda à Secretaria de Biodiversidade e Florestas, nos aspectos relacionados à pesca, para o exercício da competência de que trata o § 6º do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003:

I - fixar as normas, critérios e padrões de uso para as espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, inclusive os mamíferos marinhos, com base nos melhores dados científicos existentes, excetuando-se as espécies altamente migratórias, assim definidas, conforme Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar; e

II - subsidiar, assessorar e participar, juntamente com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, em interação com o Ministério das Relações Exteriores, de negociações e eventos que envolvam o comprometimento de direitos e a interferência em interesses nacionais sobre a pesca.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total