Legislação
Decreto 4.755, de 20/06/2003
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 9º- À Secretaria de Biodiversidade e Florestas compete:
I - propor políticas e normas, definir estratégias e implementar programas e projetos, nos temas relacionados com:
a) a gestão compartilhada do uso sustentável dos recursos naturais;
b) o conhecimento, conservação e utilização sustentável da biodiversidade e dos recursos genéticos;
c) o acesso aos recursos genéticos;
d) a identificação e a recuperação de espécies ameaçadas da flora e da fauna;
e) o uso sustentável da ictiofauna e dos recursos pesqueiros;
f) o reflorestamento e a recuperação de áreas degradadas; e
g) o uso sustentável de florestas, incluindo a prevenção e o controle de queimadas e incêndios florestais;
II - subsidiar a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CNTBio, na formulação de políticas e normas relacionadas a biossegurança, particularmente no que diz respeito aos organismos geneticamente modificados e às espécies invasoras; e
III - supervisionar a implementação e o gerenciamento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Parágrafo único - Caberá ainda à Secretaria de Biodiversidade e Florestas, nos aspectos relacionados à pesca, para o exercício da competência de que trata o § 6º do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003:
I - fixar as normas, critérios e padrões de uso para as espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, inclusive os mamíferos marinhos, com base nos melhores dados científicos existentes, excetuando-se as espécies altamente migratórias, assim definidas, conforme Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do Mar; e
II - subsidiar, assessorar e participar, juntamente com a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, em interação com o Ministério das Relações Exteriores, de negociações e eventos que envolvam o comprometimento de direitos e a interferência em interesses nacionais sobre a pesca.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;