Legislação

Decreto 4.756, de 20/06/2003

Art. 28

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 28

- O regimento interno do IBAMA definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

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