Legislação

Decreto 4.756, de 20/06/2003
(D.O. 23/06/2003)

Art. 28

- O regimento interno do IBAMA definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.


Art. 29

- O IBAMA poderá celebrar contratos, convênios, termos de parceria, acordos e ajustes com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à realização de seus objetivos finalísticos.


Art. 30

- O IBAMA atuará em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, Estados, Municípios, Distrito Federal e com a sociedade civil organizada, para consecução de seus objetivos finalísticos, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente, emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

Anexo II [omissis]
Anexo III [omissis]