Legislação
Decreto 4.756, de 20/06/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- À Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental compete, de acordo com as diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, coordenar, supervisionar, regulamentar e orientar a execução das ações federais referentes ao licenciamento ambiental, avaliação de impactos e riscos, controle e gestão da qualidade ambiental.
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