Legislação
Decreto 4.756, de 20/06/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 22- Às Unidades de Conservação Federais compete gerir e manter a integridade dos espaços territoriais federais especialmente protegidos sob responsabilidade do IBAMA, estando administrativamente vinculadas às Gerências Executivas e tecnicamente às Diretorias correlatas.
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