Legislação

Decreto 4.756, de 20/06/2003
(D.O. 23/06/2003)

Art. 20

- Às Gerências Executivas compete a operacionalização e a execução, em suas respectivas áreas de abrangência, das atividades relacionadas à gestão ambiental federal, bem como a supervisão técnica e administrativa dos Escritórios Regionais.


Art. 21

- Aos Escritórios Regionais compete executar as atividades finalísticas do IBAMA, bem como prestar o pronto atendimento das demandas de gestão ambiental federal encaminhadas pela sociedade, viabilizando respostas e soluções e prestando as orientações necessárias.


Art. 22

- Às Unidades de Conservação Federais compete gerir e manter a integridade dos espaços territoriais federais especialmente protegidos sob responsabilidade do IBAMA, estando administrativamente vinculadas às Gerências Executivas e tecnicamente às Diretorias correlatas.


Art. 23

- Aos Centros Especializados compete executar ações, programas, projetos e atividades relacionadas à informação, à pesquisa ambiental aplicada à conservação e manejo de ecossistemas e espécies, à preservação do patrimônio natural, gestão dos recursos pesqueiros e da aquacultura, ao desenvolvimento tecnológico e telemática, desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, desenvolvimento, indução e aplicação de tecnologias de uso sustentável dos recursos naturais pelas populações tradicionais, monitoramento ambiental e prevenção de incêndios florestais.