Legislação

Decreto 4.756, de 20/06/2003

Art. 14

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Administração e Finanças compete coordenar, executar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da administração pública federal referentes a recursos humanos, materiais, patrimoniais, contabilidade, execução orçamentária e financeira e serviços gerais, bem como promover o gerenciamento da arrecadação.

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