Legislação
Decreto 4.756, de 20/06/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 14- À Diretoria de Administração e Finanças compete coordenar, executar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da administração pública federal referentes a recursos humanos, materiais, patrimoniais, contabilidade, execução orçamentária e financeira e serviços gerais, bem como promover o gerenciamento da arrecadação.
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