Legislação

Decreto 4.756, de 20/06/2003
(D.O. 23/06/2003)

Art. 12

- À Auditoria Interna compete acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e a efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do IBAMA.

Parágrafo único - Compete, ainda, à Auditoria Interna a execução das atividades de ouvidoria no que se refere a receber, analisar e encaminhar as demandas da sociedade para orientação das ações do IBAMA.


Art. 13

- À Diretoria de Gestão Estratégica compete a formulação, supervisão e avaliação das atividades de planejamento e orçamento, articulação institucional, educação ambiental e gestão da informação.


Art. 14

- À Diretoria de Administração e Finanças compete coordenar, executar, orientar e supervisionar as atividades inerentes aos sistemas federais de gestão da administração pública federal referentes a recursos humanos, materiais, patrimoniais, contabilidade, execução orçamentária e financeira e serviços gerais, bem como promover o gerenciamento da arrecadação.