Legislação

Decreto 4.756, de 20/06/2003

Art. 10

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 10

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e internacional, e ainda a publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do IBAMA; e

III - supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento ao Presidente.

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