Legislação
Decreto 4.756, de 20/06/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 8º- Ao Conselho de Gestão compete:
I - assessorar o Presidente do IBAMA na tomada de decisões relacionadas à gestão ambiental federal; e
II - apreciar os assuntos que lhe forem submetidos por qualquer um de seus membros.
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