Legislação
Decreto 4.756, de 20/06/2003
Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 7º- Os cargos em comissão serão providos, preferencialmente, por servidores públicos dos quadros de pessoal dos órgãos integrantes do SISNAMA, observados os critérios específicos de recrutamento e seleção, a serem estabelecidos em regimento específico, e as seguintes condições:
I - quando pertencente ao serviço público federal, estadual ou municipal, ser ocupante ou ter ocupado cargo efetivo de nível superior, no caso de servidor inativo;
II - quando não pertencente ao serviço público, ter experiência mínima de cinco anos em cargos gerenciais, cujas funções sejam correlatas àquelas a serem desempenhadas no IBAMA; e
III - quando pertencente ao serviço público federal, estadual ou municipal e não ocupante de cargo efetivo de nível superior, possuir experiência mínima de cinco anos em cargos gerenciais comissionados da estrutura do serviço público, cujas funções sejam correlatas àquelas exigidas pelo cargo em comissão a ser provido.
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