Legislação
Decreto 4.756, de 20/06/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 9º- Às Câmaras Técnicas Regionais compete:
I - subsidiar os órgãos descentralizados na consecução de seus objetivos relacionados à execução federal da política ambiental, em temas e escalas a serem definidas em regulamento específico; e
II - apreciar os assuntos que lhes forem submetidos pelos gerentes executivos, chefes dos órgãos descentralizados, ou qualquer dos seus membros.
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