Legislação

Decreto 4.756, de 20/06/2003

Art.

Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 9º

- Às Câmaras Técnicas Regionais compete:

I - subsidiar os órgãos descentralizados na consecução de seus objetivos relacionados à execução federal da política ambiental, em temas e escalas a serem definidas em regulamento específico; e

II - apreciar os assuntos que lhes forem submetidos pelos gerentes executivos, chefes dos órgãos descentralizados, ou qualquer dos seus membros.

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