Legislação
Decreto 4.756, de 20/06/2003
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção V - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 23- Aos Centros Especializados compete executar ações, programas, projetos e atividades relacionadas à informação, à pesquisa ambiental aplicada à conservação e manejo de ecossistemas e espécies, à preservação do patrimônio natural, gestão dos recursos pesqueiros e da aquacultura, ao desenvolvimento tecnológico e telemática, desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, desenvolvimento, indução e aplicação de tecnologias de uso sustentável dos recursos naturais pelas populações tradicionais, monitoramento ambiental e prevenção de incêndios florestais.
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