Legislação
Decreto 4.763, de 24/06/2003
Art. 14
NORMA REVOGADA.
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Seção IV - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)
Art. 14- À Superintendência-Geral compete:
I - coordenar as atividades executivas da Comissão de Valores Mobiliários, por intermédio das Superintendências a ela subordinadas, cumprindo as diretrizes e determinações emanadas do Colegiado;
II - supervisionar as atividades executadas pelas Superintendências; e
III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas.
Inc. III com redação dada pelo Decreto 5.946, de 26/10/2006.
Redação anterior: [III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas e administrativa.]
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