Legislação
Decreto 4.763, de 24/06/2003
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Seção IV - DO ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR (Ir para)
Art. 21- À Superintendência de Relações Internacionais compete:
I - administrar a execução dos convênios de cooperação técnica, de troca de informações de fiscalização conjunta entre a Comissão de Valores Mobiliários e os organismos correspondentes de outros países; e
II - representar a Comissão de Valores Mobiliários junto às instituições internacionais relacionadas aos órgãos reguladores, ou outros organismos atuantes na área de valores mobiliários, coordenando a execução de trabalhos que se façam necessários.
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