Legislação

Decreto 4.767, de 26/06/2003

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior: [Art. 2º - O inciso VI do art. 6º do Decreto 4.562, de 31/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[VI - contemplar a venda de energia por meio de contratos de compra e venda para até seis períodos padronizados de suprimento, com prazo de atendimento limitado a 31/12/2004 e início de suprimento em até sessenta dias a contar da data de realização do leilão.] (NR)]

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