Legislação

Decreto 4.769, de 27/06/2003

Art. 14

Capítulo IV - DAS METAS DE IMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE REDE DE SUPORTE DO STFC PARA CONEXÃO EM BANDA LARGA (Ir para)

Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 6.424, de 04/04/2008).

Redação anterior: [Art. 14 - Cada PST deve dispor de, pelo menos, quatro TUPs, quatro TAPs e facilidades que permitam o envio e recebimento de textos, imagens e gráficos, em modo fac-símile, bem como, deve estar acessível ao público em geral sete dias por semana no horário de oito às vinte horas.]

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