Legislação
Decreto 4.769, de 27/06/2003
Capítulo VI - DAS METAS DE ACESSOS INDIVIDUAIS CLASSE ESPECIAL (Ir para)
Art. 19- A partir de 01/01/2006, as concessionárias do STFC na modalidade Local devem ofertar o AICE, nas localidades com acessos individuais, observando que o atendimento da solicitação de instalação deve ocorrer após a inscrição do assinante, no prazo máximo de trinta dias.
Parágrafo único - A ANATEL estabelecerá regulação específica e, se necessário, a adequação de regulamentos e normas para a implementação do AICE.
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