Legislação

Decreto 4.769, de 27/06/2003
(D.O. 28/06/2003)

Art. 19

- A partir de 01/01/2006, as concessionárias do STFC na modalidade Local devem ofertar o AICE, nas localidades com acessos individuais, observando que o atendimento da solicitação de instalação deve ocorrer após a inscrição do assinante, no prazo máximo de trinta dias.

Parágrafo único - A ANATEL estabelecerá regulação específica e, se necessário, a adequação de regulamentos e normas para a implementação do AICE.