Legislação

Decreto 4.776, de 10/07/2003

Art.
Art. 2º

- Fica criado o Comitê Gestor de Articulação Institucional da Rede Brasil de Tecnologia - CGRBT, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com a competência de aprovar as ações e projetos estratégicos da RBT.

§ 1º - O CGRBT será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;

II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

V - Confederação Nacional da Indústria - CNI; e

VI - Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial - IEDI.

§ 2º - Os membros do CGRBT, titular e suplente, de cada órgão e entidade serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos Ministros de Estado e dirigentes das entidades que estiverem representando.

§ 3º - Os representantes do CGRBT serão designados por períodos de três anos, permitida uma recondução.

§ 4º - A participação no CGRBT é de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 5º - As decisões do CGRBT serão aprovadas pela maioria absoluta de seus membros, sendo que o seu Presidente terá voto de qualidade.

§ 6º - Poderão ser convidados a participar das reuniões da CGRBT, a juízo do seu Presidente ou do próprio Comitê, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas.

§ 7º - O regimento interno do CGRBT disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de sessenta dias, a contar da instalação do Comitê.

§ 8º - As deliberações do CGRBT deverão estar subordinadas às políticas e diretrizes do Governo Federal relativas ao comércio exterior, indústria, desenvolvimento econômico e relações exteriores, bem assim aos Fóruns de Competitividade, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

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