Legislação

Decreto 4.776, de 10/07/2003

Art.
Art. 4º

- Compete à Secretaria-Executiva do CGRBT:

I - prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Comitê Gestor;

II - preparar as reuniões do Comitê Gestor;

III - coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;

IV - coordenar os trabalhos dos Grupos Técnicos criados por iniciativa do Comitê Gestor; e

V - cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.

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