Legislação

Decreto 4.779, de 15/07/2003

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 8º

- À Diretoria de Publicações compete:

I - assessorar e assistir ao Subsecretário de Publicações, Patrocínios e Normas no âmbito de sua competência;

II - cuidar da edição, produção e distribuição das publicações de interesse da Presidência da República, em meios gráficos, digitais e na Internet;

III - elaborar e supervisionar, em articulação com a Subsecretaria de Publicidade, o uso de marcas e assinaturas publicitárias do Governo Federal;

IV - propor a definição da identidade visual dos sítios dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Federal, em articulação com o Comitê Executivo do Governo Eletrônico;

V - cuidar dos trabalhos de atendimento eletrônico ao cidadão, do Poder Executivo Federal, em articulação com o Comitê Executivo do Governo Eletrônico; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Subsecretário de Publicações, Patrocínios e Normas.

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