Legislação

Decreto 4.797, de 31/07/2003

Art.
Art. 1º

- A Ordem Nacional do Mérito Educativo, criada pelo Decreto 38.162, de 28/10/55, destina-se a agraciar personalidades nacionais e estrangeiras que tenham se distinguido por excepcionais serviços prestados à Educação.

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