Legislação
Decreto 4.801, de 06/08/2003
- A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que a presidirá;
II - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - da Justiça;
IV - da Defesa;
V - das Relações Exteriores;
VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (original): [VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e]
VII - do Meio Ambiente;
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior : [VII - do Meio Ambiente.]
VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior (do Decreto 7.009, de 12/11/2009): [VIII - da Ciência e Tecnologia;]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Nova redação ao inc. VIII).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 5.064, de 03/05/2004) : [VIII - da Ciência e Tecnologia.]
IX - da Fazenda;
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.009, de 12/11/2009): [IX - da Fazenda; e]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Acrescenta o inc. IX).X - (Revogado pelo Decreto 9.481, de 24/08/2018).
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 2º (revoga o inc. X).Redação anterior (do Decreto 8.096, de 04/09/2013): [X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;]
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao inc. C).Redação anterior: [X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.]
Decreto 7.009, de 12/11/2009 (Acrescenta o inc. X).XI - da Saúde;
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XI).XII - (Revogado pelo Decreto 9.532, de 17/10/2018).
Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 2º (revoga o inc. XII).Redação anterior: [XII - das Comunicações;]
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XII).XIII - da Integração Nacional;
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XIII).XIV - de Minas e Energia;
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XIV).XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
Decreto 9.532, de 17/10/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).Redação anterior (do Decreto 9.481, de 24/08/2018): [XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e]
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. XV).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.096, de 04/09/2013): [XV - dos Transportes.]
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XV).XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
Redação anterior (da acrescentado pela Decreto 9.481, de 24/08/2018): [XVI - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.]
Decreto 9.481, de 24/08/2018, art. 1º (acrescenta o inc. XVI).XVII - da Segurança Pública.
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Acrescenta o inc. XVII).§ 1º - São convidados a participar das reuniões, em caráter permanente, os Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Decreto 8.096, de 04/09/2013, art. 1º (Nova redação ao § 1º).Redação anterior: [§ 1º - São convidados para participar das reuniões, em caráter permanente, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.]
§ 2º - O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.
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