Legislação

Decreto 4.814, de 19/08/2003

Art. 13

Capítulo V - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- À Diretoria de Promoção, Estudos, Pesquisas e Divulgação da Cultura Afro-Brasileira compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades do Centro Nacional de Referência da Cultura Negra;

II - divulgar e tornar acessível, para o conjunto da sociedade, o acervo de informações produzidas e processadas pela FCP;

III - estimular o desenvolvimento e a divulgação da produção cultural afro-brasileira, no Brasil e no Exterior;

IV - mapear, sistematizar e disponibilizar as informações sobre a cosmologia afro-brasileira;

V - promover a valorização da pessoa negra e dinamizar sua participação no processo de desenvolvimento sócio-cultural do País; e

VI - interagir com as demais entidades vinculadas do Ministério da Cultura nas ações relativas à promoção e difusão da cultura afro-brasileira.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total