Legislação
Decreto 4.814, de 19/08/2003
(D.O. 20/08/2003)
- Ao Conselho Curador compete:
I - formular propostas e opinar sobre questões relevantes para a promoção e preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na sociedade brasileira;
II - zelar pela FCP, seu patrimônio e cumprimento de seus objetivos;
III - aprovar propostas da Diretoria referentes à definição de prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades da FCP, sua implementação e divulgação;
IV - propor ao Ministério da Cultura os critérios, prioridades e procedimentos para a aprovação de projetos culturais apoiados por recursos do Fundo Nacional da Cultura, quando estiverem relacionados ao cumprimento das finalidades da FCP;
V - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da FCP, as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos;
VI - aprovar o relatório anual de atividades da FCP e a respectiva execução orçamentária, manifestando-se sobre a regularidade dos atos de gestão financeira e patrimonial;
VII - apreciar propostas referentes a alterações do Estatuto e do regimento interno da FCP, ouvida a Diretoria, que se manifestará por parecer conclusivo;
VIII - opinar sobre a participação da FCP em organismos de natureza assemelhada, nacionais e internacionais, bem assim propor essa participação;
IX - elaborar e aprovar seu regimento interno; e
X - apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria ou pelos Conselheiros.
- À Diretoria compete:
I - formular diretrizes e estratégias da FCP;
II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores; e
III - aprovar e submeter à apreciação do Conselho Curador:
a) o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da FCP;
b) a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FCP;
c) a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e
d) os atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FCP, inclusive imóveis.
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da FCP em sua representação política e social;
II - incumbir-se de preparo de seu expediente pessoal, bem como das atividades relativas à comunicação social e relações públicas; e
III - providenciar a publicação e a divulgação de matérias de interesse da FCP.
- À Assessoria de Gestão Estratégica compete:
I - coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas com o planejamento estratégico da FCP;
II - elaborar o plano de ação anual e compatibilizá-lo com a proposta orçamentária;
III - monitorar a execução e avaliação dos programas da FCP integrantes do plano plurianual;
IV - coordenar as ações para o desenvolvimento de sistemas de informações gerenciais no âmbito da FCP;
V - propor, coordenar e acompanhar as ações de modernização da FCP;
VI - elaborar e monitorar o planejamento dos recursos de informação e informática da FCP;
VII - planejar, promover, implementar e coordenar as estratégias e ações de parcerias, visando à captação de recursos e o estabelecimento de uma relação produtiva entre a FCP, a sociedade, a iniciativa privada, e as empresas e órgãos públicos;
VIII - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com as Diretorias, as ações voltadas para a articulação e a cooperação institucional; e
IX - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito da FCP.
- À Procuradoria Federal compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a FCP;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da FCP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10/02/1993;
III - atender aos encargos de natureza jurídica da FCP, em especial os relacionados com os processos referentes às ações na área do patrimônio e de reconhecimento, titulação e registro das áreas pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos; e
IV - promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da FCP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
- À Diretoria de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro compete:
I - executar, acompanhar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas aos processos de identificação, reconhecimento, delimitação territorial, levantamento cartorial, demarcação, titulação e registro nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
II - prestar apoio técnico e logístico necessários à execução das ações que assegurem o desenvolvimento sustentável das comunidades remanescentes de quilombos;
III - encaminhar ao Ministério da Cultura parecer conclusivo e o respectivo processo administrativo, para a aprovação da delimitação territorial, da demarcação das terras pertencentes às comunidades remanescentes de quilombos a serem homologadas, observando a legislação em vigor;
IV - promover e apoiar a realização de ações, estudos, pesquisas e outras atividades que objetivem identificar, recuperar e preservar processos, patrimônios e testemunhos decorrentes das contribuições do povo negro e de seus descendentes na formação da nação brasileira; e
V - interagir com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nas ações relativas à proteção e preservação do patrimônio cultural afro-brasileiro.
- À Diretoria de Promoção, Estudos, Pesquisas e Divulgação da Cultura Afro-Brasileira compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades do Centro Nacional de Referência da Cultura Negra;
II - divulgar e tornar acessível, para o conjunto da sociedade, o acervo de informações produzidas e processadas pela FCP;
III - estimular o desenvolvimento e a divulgação da produção cultural afro-brasileira, no Brasil e no Exterior;
IV - mapear, sistematizar e disponibilizar as informações sobre a cosmologia afro-brasileira;
V - promover a valorização da pessoa negra e dinamizar sua participação no processo de desenvolvimento sócio-cultural do País; e
VI - interagir com as demais entidades vinculadas do Ministério da Cultura nas ações relativas à promoção e difusão da cultura afro-brasileira.